- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo contra decisão que não admite recurso especial, em se tratando de matéria criminal, é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/90 e da Súmula nº 699/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, na Questão de Ordem no ARE 639.846/SP, confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei nº 12.322/10, o prazo para interposição do agravo em matéria penal permanece em cinco dias, mantendo a orientação fixada na Súmula nº 699 daquela Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 46.724/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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