JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 13/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL: 5 DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. SÚMULA 699/STF. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacifica no sentido de que o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, em matéria criminal, é de cinco dias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 6.932/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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