- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/11/2012, p. 26/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É possível a negativa de substituição da pena privativa de liberdade em razão da natureza e da quantidade de droga apreendida, bem como em virtude de ter o paciente praticado o crime de tráfico em companhia de menor de idade. 2. A imposição de regime prisional inicial fechado foi fundada na vedação legal contida na Lei n. 8.072/1990, o que caracteriza nítido constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem de ofício, inclusive para o respectivo corréu. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo das Execuções a tarefa de verificar, mediante a análise concreta dos fatos imputados, o regime prisional inicial mais adequado ao paciente e ao corréu. (AgRg no HC n. 237.642/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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