- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, na medida em que as teses apresentadas pela agravante não são capazes de alterar as razões de decidir. 2. A Corte de origem, analisando as planilhas apresentadas pela recorrente, entendeu que o alegado excesso de execução suscitado pelo autor não ficou comprovado nos autos. Nesse contexto, a revisão de tal premissa e o acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, tarefa que não se viabiliza em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula deste Pretório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 102.814/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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