- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, na medida em que as teses apresentadas pela agravante não são capazes de alterar as razões de decidir. 2. A Corte de origem entendeu que o alegado excesso de execução suscitado pelo autor não ficou comprovado nos autos, ônus que caberia a este. Nesse contexto, a revisão de tal premissa e o acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, tarefa que não se viabiliza em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula deste Pretório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.260/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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