- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. HIGIDEZ DO TÍTULO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DA 1a. SEÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 161, § 1O. DO CTN. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo concluiu pela higidez da CDA referente a ICMS declarado pelo próprio contribuinte e não pago, asseverando terem sido cumpridos todos os requisitos legais. 2. Para se chegar à conclusão diversa da firmada pelas instâncias ordinárias seria necessário o reexame de matéria fático probatória, o que, entretanto, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Precedentes da 1a. Seção. 3. A alegada violação ao art. 161, § 1o. do CTN é desinfluente para o julgamento da causa, na medida em que tal argumentação não foi levantado nas razões do Recurso Especial, configurando-se verdadeira inovação, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 168.776/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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