- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, QUE DERIVOU DE IMPOSTO DECLARADO E NÃO PAGO. RECONHECIMENTO PELA CORTE LOCAL DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS E DA MULTA MORATÓRIA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente pleiteia o reconhecimento da nulidade da CDA, pois o título não atenderia às determinações legais; no entanto, o Tribunal a quo, após a análise do conjunto fático e das alegações da executada, concluiu pela higidez do título executivo; na hipótese, a alegada nulidade da CDA não é daquelas que se pode ver a olho desarmado, mas a sua constatação demanda rigorosa análise. 2. Mostra-se descabida a análise do direito local em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 165.207/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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