JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A verificação da razoabilidade na aplicação do valor da multa pelo descumprimento de obrigação (astreintes) demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via especial, a teor da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 207.449/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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