- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. A revisão do valor da multa cominatória fixada pelo Tribunal de origem somente é possível em sede de recurso especial quando evidenciado ser irrisório ou exagerado a quantia fixada. Precedentes. 2. No caso concreto, a astreinte foi fixada em valor que está de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e não se mostra excessivo. 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 168.744/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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