- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS PARA INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente casa um dos argumentos trazidos pela parte vencida, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Rever os fundamentos do Tribunal de origem que conduziram a reconhecer a incidência do imposto de renda por omissão de rendimentos demandaria o revolvimento de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 208.129/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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