JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS PARA INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente casa um dos argumentos trazidos pela parte vencida, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Rever os fundamentos do Tribunal de origem que conduziram a reconhecer a incidência do imposto de renda por omissão de rendimentos demandaria o revolvimento de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 208.129/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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