- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 07/03/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. No caso em exame, o acórdão recorrido, após a análise do conjunto probatório contido nos autos, firmou seu convencimento na inexistência de prova apta a demonstrar o direito alegado pela empresa autora. Assim, a desconstituição do julgado por suposta afronta aos arts. 131 e 334, III, do CPC não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise própria das instâncias ordinárias e vedada ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 55.434/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 7/3/2013.)
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