JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental somente é cabível frente a decisão monocrática, inexistindo previsão legal ou regimental quanto à sua utilização para impugnar decisão colegiada. 2. Em se tratando de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.163.247/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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