Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/03/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante inteligência dos arts. 258 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada é manifestamente incabível e constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 68.267/C…