Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 13/11/2012
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental somente é cabível frente a decisão monocrática, inexistindo previsão legal ou regimental quanto à sua utilização para impugnar decisão colegiada. 2. Em se tratando de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.163.247/SP, relatora Ministra …