- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 22/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DISCREPÂNCIA FRENTE AO REAL VALOR ECONÔMICO DA DEMANDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é cabível a modificação ex officio do valor atribuído à causa na hipótese em que o magistrado visualiza manifesta discrepância em comparação com o real valor econômico da demanda. Precedentes: AgRg no REsp 1224210/SC, Relator Ministro Humberto Martins, DJe 04/03/2011; REsp 1234002/RJ, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2011; Pet 8816/DF, Relator Ministro Marco Aurélio Belizze, Terceira Seção, DJe 08/02/2012; AgRg no Ag 1415022/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/08/2012). 2. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp n. 236.076/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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