- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. CONTROLE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado, mesmo sem provocação da parte, exerça juízo de controle sobre o valor da causa para adequá-lo ao proveito econômico pretendido (REsp 1.257.605/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.9.2011; REsp 1.234.002/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17.3.2011; REsp 1.077.272/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 24.11.2008). 2. Na hipótese dos autos, a recorrida pretende realizar a quitação de crédito tributário no montante de R$ 477.033,73 (quatrocentos e setenta e sete mil, trinta e três reais e setenta e três centavos), mas o montante atribuído à causa foi de R$ 1.119,50 (mil, cento e dezenove reais e cinquenta centavos), o que revela manifesta discrepância com o benefício econômico relacionado com o objeto do processo. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.364.429/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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