- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. ARTS. 258 E 260 DO CPC. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso presente, é inviável a reforma do aresto recorrido para modificar o valor da causa, porquanto exigiria a apreciação - ou mesmo a produção - de provas, com o intuito de verificar o decido pelo Tribunal a quo no seguinte sentido: "o que se exige na ação não é o pagamento de prestações pecuniárias propriamente, mas o cumprimento de obrigação de fazer de trato sucessivo, sem conteúdo econômico definido" (fl. 239). Incide na espécie a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.310.272/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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