JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos aclaratórios, a parte embargante, a pretexto de apontar omissão, sustenta que a prescrição, por ser matéria de ordem pública, não pode ser considerada inovação recursal. 2. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da prescrição, no sentido de que os fundamentos utilizados no agravo regimental não foram alegados nas razões do especial, representando inovação recursal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a prescrição, embora seja questão de ordem pública, somente é passível de apreciação nesta instância extraordinária se tiver sido objeto de discussão no Tribunal de origem, não sendo possível superar a ausência de prequestionamento. 4. Assim, por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 145.050/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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