JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. DEVER DE INDENIZAR DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA. 1. Tendo o órgão de proteção ao crédito realizado a notificação prévia no endereço fornecido pelo credor, ainda que inidôneo, fica afastado o dever de indenização da empresa mantenedora de dados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 220.574/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. 1. A Segunda Seção desta Corte estabeleceu, no julgamento do REsp 1.061.134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR EM ENDEREÇO ERRADO. BANCO DE DADOS E CADASTRO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 205.158/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/08/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO RESTRITIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ENUNCIADO Nº 359/STJ. 1. "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 665.338/SC, relato…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE. 1.- Conforme a jurisprudência desta Corte, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito (CDC, art. 42, § 3º) constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 187.541/RJ, relato…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO DEVIDA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO RESTRITIVO. 1. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.389.409/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 22/11/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.