JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR. MILITAR. PROMOÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA 85/STJ. INAPLICABILIDADE, IN CASU. PRECEDENTES DO STJ. LEI N. 6.899/81. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Esta Corte, de fato, perfilha posicionamento no sentido de que não havendo negativa do próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas, tão-somente, as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem a propositura da ação. 2. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que houve negativa do direito, quando a Administração deixou de providenciar a promoção a que fazia jus o autor. 3. A tese de que a Lei n. 6.899/81 não impõe limitações no tocante a verbas de caráter alimentar não foi ventilada nas razões do recurso especial, configurando verdadeira inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.333.456/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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