JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 19/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. A controvérsia relativa à promoção de militar versa sobre o próprio fundo de direito, e sujeita-se ao prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 554.266/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/3/2015.)
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