JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO VALOR NO TÍTULO EXEQUENDO. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO A QUE O ACÓRDÃO TERIA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fins de demonstração do dissídio jurisprudencial previsto no art. 105, III, alínea "c" da Constituição Federal, revela-se necessário que os acórdãos apontados como paradigmas cuidem de hipóteses semelhantes à dos autos, o que não ocorre no caso ora examinado. 2. A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente, por outros tribunais, não autoriza o conhecimento do recurso especial quando interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 122.207/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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