JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 115/STJ. OCORRÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistente, na instância especial, o recurso interposto sem procuração nos autos, conforme orientação da Súmula n. 115/STJ. 2. Não há convalidação da irregularidade da representação processual com a prática de atos processuais em primeira instância por advogado sem poderes para realizá-los. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 157.776/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. É ônus do próprio recorrente zelar pela correta instrução do recurso, mormente quando se trata da procuração do advogado subscritor do recurso especial e do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. A regularidade da representação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 115/STJ. OCORRÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 431.279/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 16/9/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTENTE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, consoante o teor da Súmula n. 115/STJ. Tal deficiência em sede dos recursos excepcionais constitui vício insanável da petição, não se lhe aplicando a norma inscrita no art. 13 do CPC. 2. A regularidade da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considera-se inexistente, nas instâncias extraordinárias, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula n. 115/STJ. 2. No caso concreto, o advogado que assina eletronicamente a petição do agravo regimental não possui procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 544.763/PR, relator Ministro Antonio Carlos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.