- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO NESTE SODALÍCIO. PRECEDENTES. 1. A decisão agravada não conheceu do writ pelo fato de o pedido ser mera reiteração aviado em recurso anterior de competência desta Corte 2. Inadmissível a revisão após trânsito em julgado do acórdão proferido no bojo do recurso anteriormente interposto pelo ora paciente, no qual se limitou a repisar as mesmas teses já apresentadas. 3. Não se divisam, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 235.684/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.