- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/02/2013, p. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CRITÉRIO. PEDIDO INVIÁVEL. - A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - Inviável o pedido formulado pela recorrente, quando os argumentos aduzidos no especial não se harmonizam à jurisprudência pacificada do STJ quanto ao tema. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.303.472/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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