JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/11/2012, p. 19/11/2012

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARÇO DE 1990. ÍNDICE DE 41,28% REFERENTE À VARIAÇÃO DO BTN. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. - Aplica-se o BTN de 41,28% no mês de março de 1990, nas cédulas rurais cujo débito esteja vinculado aos índices da caderneta de poupança. - A ausência de menção da alegação de prescrição da pretensão do autor contrarrazões ao recurso especial da parte adversa importa o reconhecimento da preclusão consumativa e impede a apreciação da matéria em sede de agravo regimental, ante a vedação da inovação recursal. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.270.936/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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