- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 18/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a Segunda Turma, após largo debate, com apresentação de abalizados votos-vistas (acompanhando e divertindo do relator), concluiu pela aplicação da Súmula 360/STJ e pela exigibilidade das penalidades pecuniárias no caso de descumprimento dos requisitos para o drawback na modalidade suspensão. 2. Houve ampla análise da efetiva constituição do crédito tributário relativo ao Imposto de Importação e ao IPI no momento da importação, embora fique, desde então, suspenso. Não se verificam, portanto, as omissões apontadas pela contribuinte, todas relacionadas a esse tema. 3. Em memoriais, a contribuinte refere-se a decisão administrativa da Delegacia da Receita Federal em Fortaleza, que entendeu pela necessidade de lançamento (acórdão 08-14742, de 30.1.2009), e a precedente da Primeira Turma (REsp 908.538/SP). 4. Quanto à decisão administrativa, não se pode qualificar a manifestação isolada da Receita Federal em Fortaleza como entendimento do órgão nacional. Ademais, a jurisprudência do STJ não se submete a manifestações da administração fiscal, com a devida vênia, considerando que a lide foi instaurada na presente demanda (não há concordância do Fisco com o posicionamento da contribuinte). 5. No que se refere ao julgado da Primeira Turma, a simples leitura de sua ementa permite perceber que se harmoniza com o posicionamento adotado pelo acórdão ora embargado. O trecho do voto-condutor, mencionado nos memoriais, refere-se apenas ao lançamento relativo a multas atinentes ao descumprimento do regime de drawback, e não ao crédito tributário relativo especificamente à importação. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.291.018/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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