- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
HABEAS CORPUS. GUARDA DE MENOR. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR E REVOGAÇÃO DE GUARDA. INDÍCIOS DE ADOÇÃO IRREGULAR E DE MAUS-TRATOS À CRIANÇA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). MEDIDA DE PROTEÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento de que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional, devendo ser prestigiada, sempre que possível, a sua manutenção em um ambiente de natureza familiar, desde que este se mostre confiável e seguro, apto a receber a criança com conforto, afeto e zelo. 2. Na hipótese, o Ministério Público ajuizou ação de destituição de poder familiar cumulada com revogação de guarda e ação de acolhimento institucional, em razão de denúncias de "adoção à brasileira" e prática de maus-tratos contra a criança por parte da guardiã. A tutela de urgência foi deferida para determinar o acolhimento institucional da criança. Manejado agravo de instrumento, foi denegado efeito suspensivo ao recurso, ensejando o presente writ. 3. No contexto, a jurisprudência desta Corte, em observância aos princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança, opta pelo acolhimento institucional do menor, em detrimento de sua manutenção na família que a recebeu. 4. Ordem denegada. (HC n. 625.030/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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