- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 27/11/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 492 DO CPP. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ PRESIDENTE PARA A CONSIDERAÇÃO DAS AGRAVANTES E ATENUANTES. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ATENUANTE NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. 1. A Lei n. 11.689/2008 deu nova redação ao art. 492 do Código de Processo Penal, atribuindo ao Juiz Presidente a aplicação das atenuantes e agravantes debatidas em Plenário. 2. Tratando-se de norma de caráter processual, de aplicação imediata, eventual aplicação da atenuante não implicaria violação da soberania do veredicto do Júri. 3. Não incide a circunstância atenuante não alegada pela defesa e não debatida em Plenário (art. 492, b, do CPP). 4. Ordem denegada. (HC n. 140.042/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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