- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 30/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/11/2012, p. 30/11/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE CARACTERIZAÇÃO DO PACIENTE COMO USUÁRIO DE DROGAS. NECESSIDADE DA ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Refoge ao âmbito do habeas corpus a análise de teses defensivas que devem ser examinadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, tais como ser o Recorrente usuário de drogas, consoante bem assinalou o Tribunal de origem. 2. A Corte estadual ressaltou o envolvimento do Recorrente com o comércio ilícito de entorpecentes, destacando a quantidade e a variedade da droga apreendida, o vasto material destinado ao preparo de cocaína e a extensão da atividade desenvolvida, circunstâncias que demonstram a especial gravidade da conduta e a periculosidade concreta do agente, a justificar a medida constritiva. 3. "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF - HC 95.024/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/02/2009). 4. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 33.708/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.