JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO PROVIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO ARESP. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão recorrido, enfrentou a tese relativa ao cerceamento de defesa em razão do indeferimento da perícia requerida pela defesa, não havendo violação ao art. 619 do CPP. 3. A ausência de indicação do dispositivo legal violado pelo acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pode o julgador indeferir a produção da prova ou diligência, fundamentadamente, quando entender irrelevante, impertinente ou protelatória, nos termos do que dispõe o art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, à luz do princípio do livre convencimento motivado, impõe-se a incidência da Súmula 83/STJ 5. Agravo regimental provido para conhecer e negar provimento ao agravo em recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.777.887/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA N. 83/STJ. AUTORIA E QUALIFICADORAS DO DELITO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NAS PROVAS DOS AUTOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INADMISSIBILIDADE. REEXAME PRO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/03/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O indeferimento da produção probatória insere-se na esfera de discricionariedade regrada do magistrado, critério norteador do juízo de pertinência e relevância. Precedentes. 2. Aferição da imprescindibilidade de nova perícia demandaria o re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STJ. PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 400, § 1º, DO CPP. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Uma vez não impugnado fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, incide o comando da Súmula 283/STJ, a obstar o conhecimento do recurso especial. 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "O art. 400, § 1º, do CPP, autoriz…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/04/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 332 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 184 DO CPP. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ART. 69 DO CPM. SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 400, § 1º, do CPP, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova, de modo que o indeferimento fundamentado da prova requer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.