- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO PROVIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO ARESP. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão recorrido, enfrentou a tese relativa ao cerceamento de defesa em razão do indeferimento da perícia requerida pela defesa, não havendo violação ao art. 619 do CPP. 3. A ausência de indicação do dispositivo legal violado pelo acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pode o julgador indeferir a produção da prova ou diligência, fundamentadamente, quando entender irrelevante, impertinente ou protelatória, nos termos do que dispõe o art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, à luz do princípio do livre convencimento motivado, impõe-se a incidência da Súmula 83/STJ 5. Agravo regimental provido para conhecer e negar provimento ao agravo em recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.777.887/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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