- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR INSTAURADA E PRESIDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA 1- O trancamento da ação penal por falta de justa causa constitui medida de exceção, somente cabível quando, pela mera exposição dos fatos verifique-se, de plano, a atipicidade da conduta, a inexistência de prova da materialidade do delito ou ausência de uma das condições de procedibilidade do feito. 2. O Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode realizar investigações preliminares ao oferecimento da denúncia, sem que isso implique qualquer mácula às provas resultantes do procedimento investigatório e, menos ainda, venha a justificar o trancamento da ação penal por alegada ausência de justa causa. 3. Ordem denegada. (HC n. 231.848/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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