- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 07/12/2012
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso apropriado. Esse é o atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. As instâncias ordinárias, in casu, não indicaram fatos concretos aptos a justificar a segregação cautelar dos pacientes, estando as decisões fundamentadas simplesmente na gravidade abstrata do crime, o que configura nítido constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva dos pacientes, se por outro motivo não estiverem presos, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia, caso se apresente motivo concreto para tanto, bem como a aplicação pelo Juízo de primeiro grau de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. (HC n. 251.775/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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