- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 05/12/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTÓDIA LASTREADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso apropriado, consoante atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Na espécie, a custódia cautelar da paciente foi mantida em razão da garantia da ordem pública, com base na elevada quantidade de droga apreendida em poder dos investigados (cerca de 3,5 kg de cocaína). Ilegalidade inexistente. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 235.872/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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