JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS DE BOA-FÉ - IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da irrepetibilidade das verbas previdenciárias pagas a maior, recebidas de boa-fé pelo segurado, dado o caráter alimentar dos valores. Precedentes. 2. No caso em apreço, a Corte a quo confirmou a ausência de comportamento doloso, fraudulento ou de má-fé por parte da recorrida, ressaltando que o recebimento indevido decorreu somente de equívoco do próprio INSS (fl. 273). 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.301.952/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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