Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 20/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - RESERVA DE PLENÁRIO - INAPLICABILIDADE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS DE BOA-FÉ - IMPOSSIBILIDADE. 1. Decidida a questão jurídica sob o enfoque da legislação federal, sem qualquer juízo de incompatibilidade vertical com a Constituição Federal, é inaplicável a regra da reserva de plenário prevista no art. 97 da Carta Magna. 2. Descabe a repetição de indébito de verbas previdenciárias pagas a maior, recebidas de b…