- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - RESERVA DE PLENÁRIO - INAPLICABILIDADE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS DE BOA-FÉ - IMPOSSIBILIDADE. 1. Decidida a questão jurídica sob o enfoque da legislação federal, sem qualquer juízo de incompatibilidade vertical com a Constituição Federal, é inaplicável a regra da reserva de plenário prevista no art. 97 da Carta Magna. 2. Descabe a repetição de indébito de verbas previdenciárias pagas a maior, recebidas de boa-fé pelo segurado, dado o caráter alimentar dos valores, ainda que decorrentes de antecipação de tutela posteriormente cassada ou revogada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 196.245/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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