JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. 1.- São irrepetíveis, quando percebidos de boa-fé, as prestações previdenciárias, em função da sua natureza alimentar. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.350.692/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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