- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012
TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA 280/STF - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Em sede de recurso especial, não pode o STJ examinar a pretensão da parte recorrente, se o Tribunal de origem decidiu a lide com base em normas de lei local. 2. A Emenda Constitucional n.º 45/2004 transferiu ao STF a competência para apreciar, em recurso extraordinário, demanda em que julgada válida lei local contestada em face de lei federal, consoante se observa da redação do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.347.931/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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