JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA 280/STF - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Em sede de recurso especial, não pode o STJ examinar a pretensão da parte recorrente, se o Tribunal de origem decidiu a lide com base em normas de lei local. 2. A Emenda Constitucional n.º 45/2004 transferiu ao STF a competência para apreciar, em recurso extraordinário, demanda em que julgada válida lei local contestada em face de lei federal, consoante se observa da redação do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.347.931/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE LEI LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL. EC 45/04. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A questão relativa ao direito da agravada à pensão por morte demanda a análise de legislação local, que é incabível no julgamento de recurso especial. Impõe-se a aplicação, por analogia, do enunciado 280 da Súmula do STF. 2. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal passou a ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Carta Magna. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.404/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal passou a ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Carta Magna. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 217.692/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL 13.918/2009. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. COMPETÊNCIA DEFERIDA AO STF: CF, ART. 102, III, "D". 1. Verifica-se que o Tribunal a quo valeu-se da interpretação de legislação local (Lei Estadual 13.918/2009) para decidir a controvérsia. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, nesses casos, não há a abertura da via especial, em virtude do óbice contido na Súmul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/03/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO DO ICMS. TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR. REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EM NORMAS LOCAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca do benefício fiscal do diferimento, o tema …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.