- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE LEI LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL. EC 45/04. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A questão relativa ao direito da agravada à pensão por morte demanda a análise de legislação local, que é incabível no julgamento de recurso especial. Impõe-se a aplicação, por analogia, do enunciado 280 da Súmula do STF. 2. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento de causas em que lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para a Suprema Corte, consoante o art. 102, III, d, da CF/88. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.305.980/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.