JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - PERDA DE OBJETO - PEDIDO CAUTELAR PREJUDICADO. (PET no RE nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl na MC n. 16.013/AM, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 20/11/2012

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FUMUMS BONI IURIS - PREJUDICIALIDADE DA SUA ANÁLISE - AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO DESTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO - PERDA DE OBJETO - CAUTELAR INDEFERIDA. (RCDESP na MC n. 18.239/RO, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 30/11/2012.)

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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/10/2012

MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL DEFINITIVAMENTE JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Julgado o recurso especial, perde o o objeto a medida cautelar proposta com o objetivo de a ele dar efeito suspensivo. 2. Medida cautelar prejudicada. (MC n. 13.626/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 23/10/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/08/2012

MEDIDA CAUTELAR VISANDO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGADO ESTE, CONSIDERA-SE PREJUDICADO O PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR TAMBÉM PREJUDICADO. 1.- O julgamento do Recurso Especial ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado o acórdão, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2.- Assim também estará prejudicado o Agravo Regimental in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FEITO JÁ APRECIADO. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO PREJUDICADA. 1. O julgamento do recurso especial prejudica a medida cautelar que lhe pretendia atribuir efeito suspensivo, mesmo não havendo o trânsito em julgado da decisão judicial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 24.316/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM FULCRO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. "Ajuizada ação cautelar com vistas à atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido de tal eficácia, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido ali veiculado, ainda que se trate de decisão ainda não transitada em julgado." (AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especi…

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