JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL DEFINITIVAMENTE JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Julgado o recurso especial, perde o o objeto a medida cautelar proposta com o objetivo de a ele dar efeito suspensivo. 2. Medida cautelar prejudicada. (MC n. 13.626/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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