Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGADO ESTE, CONSIDERA-SE PREJUDICADO O PEDIDO. 1.- O julgamento do agravo de instrumento ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado a decisão, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na MC n. 18.092/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/…