JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
15/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/02/2021, p. 15/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ARGUMENTOS RELEVANTES. VÍCIO CARACTERIZADO. 1. Há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o colegiado, apesar de provocado por meio dos embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal a quo não se manifestou a respeito do devido processo legal, da preclusão e do princípio da segurança jurídica, temas oportunamente apresentados. 3. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem. (AgInt no REsp n. 1.329.416/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 15/3/2021.)
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