Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ARGUMENTO RELEVANTE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. VÍCIO CARACTERIZADO. 1. Há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o aresto recorrido, apesar de regulamente provocado por meio de embargos de declaração, deixa de manifestar-se sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito do alegado excesso de execução, tema oportunamente apresentado na apelação …