Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ARGUMENTO RELEVANTE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. VÍCIO CARACTERIZADO. 1. Há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o aresto recorrido, apesar de regulamente provocado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal a quo não se manifestou a respeito da possibilidade ou não do cômputo proporcional das gratificações para dete…