JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 10/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ARGUMENTO RELEVANTE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. VÍCIO CARACTERIZADO. 1. Há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o aresto recorrido, apesar de regulamente provocado por meio de embargos de declaração, deixa de manifestar-se sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito do alegado excesso de execução, tema oportunamente apresentado na apelação e nos aclaratórios. 3. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem. (REsp n. 1.640.459/AM, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 10/4/2018.)
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