- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 18/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RECORRENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Consoante a jurisprudência do STJ, "não cabe agravo regimental contra despacho que determina o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). Isso porque 'tem a parte interesse e legitimidade de recorrer somente quando a decisão agravada lhe causar prejuízo ou lhe propiciar situação menos favorável, pois só recorre quem sucumbe' (AgRg na Rcl 1.568/RR, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1º.7.2005). 2. Agravo regimental não conhecido" (STJ, AgRg no REsp 1.266.921/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/11/2011). II. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.063.613/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 18/3/2014.)
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