JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEJA CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROVIDÊNCIA QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO A NENHUMA DAS PARTES. RECURSO NÃO CABÍVEL. 1.Não cabe agravo regimental contra despacho que determina a devolução dos autos à origem, para que o agravo em recurso especial seja convertido em agravo regimental. Isso porque "tem a parte interesse e legitimidade de recorrer somente quando a decisão agravada lhe causar prejuízo ou lhe propiciar situação menos favorável, pois só recorre quem sucumbe" (AgRg na Rcl 1.568/RR, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1º.7.2005). No mesmo sentido: AgRg no Ag 1425664/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.4.2012. 2.Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 202.843/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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