Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAL JUNTADO APÓS O QUINQUÍDIO DO ARTIGO 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O original da petição de agravo regimental deve ser juntado aos autos no prazo de 5 (cinco) dias (art. 2º da Lei n. 9.800/1999), sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso concreto, a certidão (e-STJ fl. 628) atesta que o prazo recursal iniciou-se em 17/10/2011. A petição de ag…