JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
30/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 30/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental se a petição do fac símile é enviada fora do prazo legalmente estipulado de cinco dias. 2. Considera-se intempestiva a entrega dos originais do recurso especial interposto por fac-símile após 5 (cinco) dias contados da data final do prazo do respectivo recurso, ainda que esta data não seja dia útil. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei n° 9.800/1999. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.211.205/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
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