JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
12/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAL JUNTADO APÓS O QUINQUÍDIO DO ARTIGO 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O original da petição de agravo regimental deve ser juntado aos autos no prazo de 5 (cinco) dias (art. 2º da Lei n. 9.800/1999), sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso concreto, a certidão (e-STJ fl. 628) atesta que o prazo recursal iniciou-se em 17/10/2011. A petição de agravo regimental foi protocolizada mediante fac-símile em 21/10/2011 e a original em 3/11/2011, portanto, após o transcurso do quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.230.303/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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