- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PELOS MESMOS ÍNDICES DO RGPS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Discute-se nos autos a possibilidade de reajuste de proventos concedidos a servidores públicos pelos mesmos índices aplicáveis ao RGPS. 3. Hipótese em que, embora o agravante alegue violação de matéria infraconstitucional, segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca dos índices do RGPS aplicáveis ao reajuste de proventos, o tema foi dirimido no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 244.436/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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