JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
28/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROPAGANDA ENGANOSA. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A reforma do aresto no tocante à inexistência de ilicitude e da obrigação de indenizar no caso vertente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 245.559/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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